Legislação e Tarifas

A Ourinhos Saneamento comunica que, a partir de novembro de 2025, passa a vigorar a nova estrutura tarifária, reajustada de forma automática nos termos do Contrato de Concessão. A partir da aplicação dos índices previstos no Edital e no Contrato, o percentual de reajuste corresponde a 10,18%, que será aplicado sobre os preços e serviços praticados pela Concessionária.

 

RESIDENCIAL

Faixas de Consumo

Água (R$/m³)

Esgoto (R$/m³)

0 - 10  m³/mês (mínimo)

3,11

1,55

11 - 20 m³/mês

6,17

3,08

21 a 30 m³/mês

7,77

3,88

31 a 50 m³/mês

10,04

5,02

acima de 50 m³/mês

15,77

7,88

 

RESIDENCIAL SOCIAL - Lei Federal

Faixas de Consumo

Água (R$/m³)

Esgoto (R$/m³)

0 - 10  m³/mês (mínimo)

1,56

0,78

11 - 15 m³/mês

1,56

0,78

16 - 20 m³/mês

6,12 3,06

21 a 30 m³/mês

7,77

3,88

31 a 50 m³/mês

10,04

5,02

acima de 50 m³/mês

15,77

7,88

 

COMERCIAL / INDUSTRIAL

Faixas de Consumo

Água (R$/m³)

Esgoto (R$/m³)

00 a 10 m³/mês (mínimo)

7,80

3,90

11 a 20 m³/mês

10,84

5,42

21 a 30 m³/mês

17,17

8,58

31 a 50 m³/mês

21,01

10,50

acima de 50 m³/mês

23,52

11,76

 

PÚBLICA

Faixas de Consumo

Água (R$ / m³)

Esgoto (R$ / m³)

00 a 15 m³/mês (mínimo)

9,32

4,66

acima de 15 m³/mês

10,87

5,43

 

Tabela de Preços dos Serviços 

Descrição dos Serviços 

Valor(R$)

AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO 

R$ 88,14

ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA 

R$ 229,08

ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICO DE ÁGUA 

R$ 262,16

ATUALZIAÇÃO CADASTRAL 

GRATUITO

CONSERTO RAMAL ESGOTO DN 100 

R$ 159,76

DESLOCAMENTO LIGAÇÃO ESGOTO 

R$ 163,06

EMISSÃO DE 2 VIA DE CONTA 

GRATUITO

EXECUÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL ESGOTO DN 100 

R$ 163,06

EXECUÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL ESGOTO DN 100  

R$ 163,06

FORNC. DE ÁGUA C/ CAMINHÃO PIPA VOLUME (R$/m3) 

R$ 55,09

IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA TEMPORARIA 

R$ 148,76

IMPLANTAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO ÁGUA ½” ou ¾” 

R$ 148,76

IMPLANTAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO ÁGUA ½” ou ¾” 

R$ 148,76

IMPLANTAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO ÁGUA ½” ou ¾” PARA CONSUMIDORES ENQUADRADOS NA TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL 

R$ 119,00

IMPLANTAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO ÁGUA 1 ½” 

R$ 893,74

IMPLANTAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO ÁGUA 1” 

R$ 819,89

IMPLANTAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO ÁGUA 2” 

R$ 968,96

INSTALAÇÃO DE INJETOR OU BOMBA NO RAMAL 

R$ 796,13

LANÇAMENTO ÁGUAS PLUVIAIS REDE COLETORA 

R$ 943,86

LIMPEZA DE FOSSA INDIVIDUAL VOLUME ATÉ 5 M³ 

R$ 330,53

LISTAGEM DE DÉBITO 

GRATUITO

MULTA DERIVAÇÃO LIGAÇÃO IRREGULAR DE ESGOTO PARA OUTROS 

R$ 769,38

MULTA POR BY PASS/OU ÁGUA PARA TERCEIROS 

R$ 1.085,88

MULTA POR LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA 

R$ 2.754,45

MULTA POR LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO 

R$ 2.754,45

MULTA POR RELIGAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DO USUÁRIO 

R$ 1.088,17

MULTA POR VIOLAÇÃO/INVERSÃO HIDRO. ACIMA 7 

R$ 1.377,22

MULTA POR VIOLAÇÃO/INVERSÃO HIDRO. ATE 7 

R$ 826,33

RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA 

R$ 193,45

RELIGAÇÃO NO HIDRÔMETRO 

R$ 67,58

RELIGAÇÃO NO RAMAL 

R$ 90,19

REPOSIÇÃO DE HIDRÕMETRO POR EXTRAVIO 

R$ 1.135,88

REVISÃO DE LEITURA A PEDIDO DO USUÁRIO (SE NÃO CONSTATADO O ERRO DE LEITURA) 

R$ 33,05

SUBSTITUIÇÃO DE CAVALETE A PEDIDO DO USUÁRIO 

R$ 148,76

SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO 

R$ 107,42

SUBSTITUIÇÃO DE LIGAÇÃO A PEDIDO DO USUÁRIO 

R$ 148,76

SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PASSAGEM NO CAVALETE 

R$ 234,33

SUBSTITUIÇÃO DE VEDANTE DO REGISTRO DE PASSAGEM 

R$ 190,45

SUBSTITUIÇÃO DO HIDROMETRO POR VIOLAÇÃO 

R$ 829,29

SUBSTITUIÇÃO LIGAÇÃO DE ESGOTO 

R$ 163,06

SUPRESSÃO DE LIGAÇÃO A PEDIDO DO USUÁRIO 

R$ 121,20

SUPRESSÃO DE LIGAÇÃO TEMPORÁRIA DE ÁGUA 

R$ 137,72

TAXA DE CORTE DE LIGAÇÃO NO HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO 

R$ 67,58

TAXA DE CORTE DE LIGAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 

R$ 90,19

TAXA DE RELIGAÇÃO DE LIGAÇÃO POR QUITAÇÃO DE DÉBITOS 

R$ 67,58

TAXA EMISSAO DECLARAÇAO DE SITUAÇÃO REGULAR 

GRATUITO

VISTORIA PARA LIGAÇÃO DE ÁGUA 

GRATUITO

VISTORIA PARA LIGAÇÃO DE ESGOTO 

GRATUITO

 

 

 

Regulamento de Serviços

O regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Ourinhos estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para o Município de Ourinhos. Baixe aqui o arquivo.

TARIFA SOCIAL: um benefício para a população de baixa renda

 

Para atender os moradores de baixa renda, a Ourinhos Saneamento prevê redução na conta d’ água por meio da aplicação da tarifa social, conforme a Lei Federal Nº 14.898, de 13 de junho de 2024.

A Tarifa Social será aplicada às famílias inscritas no CadÚnico do Governo Federal que atendam aos requisitos da lei. A implementação dessa medida foi regulamentada junto à ARVAP (Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos do Vale do Paranapanema) e à Prefeitura de Ourinhos, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo cadastro das famílias beneficiadas.

A Tarifa Social funciona da seguinte forma: As famílias beneficiadas receberão automaticamente a conta de água já com o desconto de 50% sobre a tarifa aplicado aos primeiros 15m³ consumidos por residência classificada no benefício, e sobre o excedente de consumo será cobrada a tarifa regular. É importante ressaltar que o desconto não incide sobre a taxa de lixo (de responsabilidade da Prefeitura).

 

Confira o que diz a Lei Federal Nº 14.898, de 13/06/2024:

CAPÍTULO II

DA ELEGIBILIDADE

Art. 2º A Tarifa Social de Água e Esgoto deverá incluir os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

I - pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou

II - pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.

§ 1º Não serão incluídos no cálculo da renda per capita do grupo familiar de que trata esta Lei os valores recebidos do BPC, do Programa Bolsa Família e de qualquer outro benefício que venha a substituí-los.

Art. 3º A unidade usuária beneficiada com a Tarifa Social de Água e Esgoto perderá o benefício quando o prestador do serviço, por meio de atendimento técnico qualificado, detectar e comprovar qualquer um dos seguintes atos irregulares:

I - intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;

II - danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;

III - ligação clandestina de água e esgoto;

IV - compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;

V - incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

 

CAPÍTULO III

DA EFETIVAÇÃO DO BENEFÍCIO

Art. 4º A classificação das unidades usuárias na categoria tarifária social deverá ser feita automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.

Art. 5º Para classificação das unidades usuárias na Tarifa Social de Água e Esgoto que não forem identificadas automaticamente, os usuários deverão dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

I - comprovante de cadastramento no CadÚnico;

II - cartão de beneficiário do BPC; ou

III - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.